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OPINIÃO: Respeito

Escrevi em outra feita a respeito do quanto me impressionava, e ainda me impressiona, a dimensão da capacidade do povo brasileiro em ser tolerante com situações, circunstâncias, acontecimentos e fatos impensáveis por outras nações.

Tanto, que mesmo as mais drásticas aberrações são capazes de fazer parte do cotidiano nacional, a exemplo da corrupção, que é social, não somente política, ou da criminalidade crescente. Isto para citar aspectos mais notórios daquilo que, convenhamos, não enfrentamos no cotidiano, mas, já há muito, convivemos com relativa tranquilidade.

Assim como as aberrantes chagas citadas, outras maléficas, de ocorrência pacífica e vulgar, são parte de nossas vidas, ao abrigo do costume, que é o resultado das tolerâncias contumazes.

Nós, e nossa soberba nacional (ao grau de se dizer que "Deus é brasileiro"), para tudo e para tanto, temos as esperanças no remédio de sempre: lei.

Sim, qualquer coisa errada neste país pode e tem de ser corrigida, proibida, ou minimamente demarcada por instrumento normativo que até parece ser um primor de eficácia e fato de alteração de realidade. Perceba que, no país onde não se respeita a lei, a solução tida mais eficiente é a lei. Se tal tradição pode um dia dar certo, eu sinceramente não sei como.

O tema me palpitou ainda mais por ocasião de debate frugal e casual no intervalo entre aulas quando eu e outros advogados amigos discorríamos sobre a ausência de legislação a regrar as relações de consumo, sobremaneira a dirimir a vulnerabilidade do consumidor de bens e serviços no Uruguai.

Nos era impossível conceber que a banda oriental do Rio da Prata, apesar de seu sistema educacional consagrado como modelo continental, de instituições democráticas sólidas e respeitadas interna e externamente, de uma população intelectualmente aquilatada como nenhuma outra do continente americano, ciosa da saúde e da segurança de seus cidadãos, pudesse, pela omissão, cometer o pecado do desamparo legal em tal âmbito.

Como entender que milhões de diárias relações consumeristas poderiam ocorrer ao limbo e à orla de regras ditadas pelo Estado, logo no país que, por exemplo, legalizou o divórcio em 1907, portanto mais de meio século antes do Brasil.

Aos nossos olhos, pelas experiências a eles submetidas pelo tanto conhecido desta realidade no território brasileiro, cidadãos uruguaios redundariam desvalidos, relegados a desamparo que milhões de brasileiros, que lotam os Juizados Especiais e Procons da vida, todos os dias, têm a felicidade de desconhecer.

Não houve tempo para nos condoermos em solidariedade, ou mesmo termos dó da população, pois a maestra, de modo cordial e tranquilo, como o é todo aquele povo, nos elucidou com simplicidade:

- Não há lei desta natureza, tampouco haverá, pois ela não é necessária. Há respeito mútuo que ocupa o seu lugar e desempenha o seu papel.


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